A partir desta terça-feira, o valor máximo coberto pelo “FGC da Bolsa” aumentará para R$ 200 mil. Até o ano passado, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) ressarcia, no máximo, R$ 120 mil em casos de prejuízos causados por intermediários.
O que é o MRP?
O MRP é um mecanismo que cobre prejuízos decorrentes de falhas operacionais, provocados por ação ou omissão dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas na Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.
A BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, administra este mecanismo, sendo responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.
Comparação com o FGC
Com patrimônio formado em parte por recursos das próprias corretoras, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.
Dados Recentes
No período de novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações de ressarcimento. Ela ressarciu um total de R$ 683 mil em processos que foram julgados total ou parcialmente procedentes.
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