A Reforma Tributária, aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, marca um marco significativo na simplificação da tributação sobre o consumo. Dentre os principais pontos, destaca-se a implementação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), a isenção de impostos sobre uma cesta básica nacional e a introdução do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Nesse novo cenário tributário, os impactos serão diversos, variando conforme o setor da economia. Pela primeira vez na história, a tributação de determinados tipos de patrimônio, como veículos e transmissão de heranças, adotará medidas progressivas.
Desafios e Próximos Passos
Embora a aprovação represente um avanço, o caminho à frente ainda é extenso. No próximo ano, o Congresso deverá votar leis complementares para regulamentar a reforma. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviará os projetos correspondentes nas primeiras semanas de 2024. Além disso, o governo planeja iniciar a reforma do Imposto de Renda (IR), contemplando mudanças, especialmente na taxação de dividendos.
Reforma Tributária: o que muda agora
Entenda, a seguir, alguns itens criados a partir da Reforma Tributária e como mudarão o dia a dia do brasileiro. Os deputados aprovaram em primeiro e segundo turno o texto. Agora, concluída a votação, a reforma tributária vai para promulgação, ato que o tornará parte da Constituição.
Criação do IVA
O sistema tributário nacional passou por uma introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), substituindo atualmente cinco impostos distintos. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) foram consolidados como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal.
A unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal) foi realizada no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Ao longo da cadeia de produção de um item, os impostos não são cumulativos. O valor estimado do IVA, sujeito à regulamentação da PEC, é aproximadamente 27,5% sobre o valor do produto, considerando a atual carga tributária do país.
A cobrança dos impostos será transferida para o destino final, onde o bem ou serviço será consumido, em vez de ocorrer na origem. Essa medida visa combater a denominada “guerra fiscal”, que resulta em uma competição por incentivos fiscais entre empresas instaladas em diferentes estados.
Cesta Básica
A cesta básica estabelece a isenção de tributos para alimentos. Conforme a proposta, as alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal serão zeradas para os produtos selecionados.
O texto aprovado contempla a possibilidade de futura criação do “cashback”, com a finalidade de devolver impostos a um público específico visando a redução das desigualdades de renda.
Tornou-se obrigatória a restituição para a aquisição de energia elétrica e gás de cozinha por essa parcela da população, conforme alteração estabelecida pelo Senado e mantida pela Câmara.
Medicamentos
A alíquota prevista para medicamentos e produtos destinados aos cuidados básicos da saúde menstrual será reduzida em 60%. O Senado também ampliou a lista para incluir produtos de nutrição enteral e parenteral, que visam prevenir ou tratar complicações relacionadas à desnutrição.
Entretanto, de acordo com especialistas, a reforma tributária não deverá causar grandes impactos nos preços dos medicamentos, pois os medicamentos genéricos estão sujeitos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
A isenção de IVA também se estende à aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara zerou a alíquota para remédios utilizados no tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A Reforma Tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis.
O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variação conforme o tipo de produto, incidirá apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. Essa mudança segue uma reforma tributária proposta em 1992.
O Senado incluiu a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo. Esse tributo incidirá sobre produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente.
‘Imposto do pecado’
A reforma tributária introduz um Imposto Seletivo de competência federal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas. Popularmente conhecido como o “imposto do pecado”, esse tributo visa desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional.
Uma lei complementar estabelecerá posteriormente os detalhes relativos à cobrança e aos produtos sujeitos a essa tributação.
Além disso, a proposta assegura a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, buscando garantir uma “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
Renda e patrimônio
• IPVA para Jatinhos, Iates e Lanchas: Sob o sistema atual, tais embarcações estão isentas de impostos. A atual proposta permite a instituição do tributo nos estados, com a possibilidade de estabelecer um imposto progressivo baseado no impacto ambiental. Contudo, existe uma exceção para aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
• Heranças: A proposta estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor da herança ou da doação. Ainda assim, a pessoa falecida terá a cobrança efetuada em seu domicílio.
Contudo essa medida visa evitar que os herdeiros busquem jurisdições com tributações mais baixas para conduzir o inventário. Além disso, há uma disposição que permite a cobrança de impostos sobre heranças no exterior.
É importante ressaltar que o ITCMD não aplicará em doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com objetivos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos, conforme expresso no texto.
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