Você sabe quanto vai pagar de imposto de renda em seus investimentos de renda fixa? Confira tudo que precisa saber sobre o assunto neste Post
De um modo geral os investimentos de renda fixa tem a mesma sistemática de tributação, e estão ligados a uma tabela regressiva de Imposto de Renda com alíquotas que vão diminuindo de acordo com o tempo do investimento, ou seja, quanto maior o prazo do investimento menor é a alíquota.
Para investimento que tem um prazo máximo de 6 meses, por exemplo, a alíquota do IR é de 22,5%, sendo a mais alta.
Investimentos de 6 meses a 1 ano tem uma alíquota de 20%.
De 1 a 2 anos a alíquota cai para 17,5%.
E a menor alíquota é de 15% para investimentos em Renda Fixa com mais de 2 anos de prazo.
Em resumo, quanto maior o prazo do seu investimento, menos imposto você paga!
Veja abaixo a tabela completa

Essas regras e alíquotas valem para CDBs, debêntures não incentivadas, fundos e outros produtos de renda fixa, mas obviamente temos algumas exceções: a Poupança (veja o que fazer se seu dinheiro está na poupança aqui), LCI e LCA (Letras de Crédito – Imobiliário e Agrícola respectivamente), CRI e CRA, e debêntures incentivadas são ISENTOS de Imposto de Renda.
IOF nos investimentos de Renda Fixa
É importante atentar-se também ao IOF. A Portaria 264 do Ministério da Fazenda instituiu o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em cima dos rendimentos das aplicações de Curto Prazo (até 29 dias), a alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação e decrescente em função do prazo estabelecido.
Veja a tabela abaixo

Apesar de ser importante conhecer essa tabela, a partir de 30 dias que seu dinheiro está aplicado em um ativo de Renda Fixa, a alíquota o IOF é de 0%, ou seja, ele não incide mais sobre o seu investimento.
Sobre a declaração dos investimentos no IR
Cada tipo de investimento de Renda Fixa tem suas particularidades. Por isso, o investidor deve estar atento no momento da declaração do IR para informar o investimento na ficha correta.
A incidência do IR normalmente não acontece no momento da declaração, já que a tributação desses ativos é realizada automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate.
Apesar de alguns tipos de investimentos serem isentos de cobrança de IR (como vimos acima), é necessário declará-los para que assim você evite cair na malha fina.
Quer saber mais sobre o assunto ou como diversificar sua carteira de investimentos? Solicite o contato de um Assessor de Investimentos clicando aqui.
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