Mudanças na renda fixa: LIG,LCI, LCA, CRI e CRA

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By Paulo Faria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou recentemente uma série de novas diretrizes que afetam os títulos de renda fixa respaldados por operações no agronegócio e no mercado imobiliário.

As Resoluções nº 5.118 e nº 5.119 do CMN têm impacto direto sobre os seguintes ativos: Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

Essas medidas ajustam critérios como os tipos de lastros aceitáveis e os prazos de investimento, com o objetivo de promover um mercado de crédito mais resiliente e de aumentar a eficácia das políticas públicas destinadas aos setores mencionados. No entanto, é importante ressaltar que os títulos já emitidos e as operações já acordadas permanecem inalterados.

Como investidor, você pode estar se perguntando: “Quais são todas as mudanças? E como elas me afetam?” Vamos explorar as alterações recentes em diferentes ativos de renda fixa

CRA E CRI

A partir de 2 de fevereiro, emissões de CRAs e CRIs enfrentam restrições

  • Proibição de emissões com lastro em títulos de dívida de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
  • Proibição de emissões com lastro em direitos creditórios de operações entre partes relacionadas ou financeiras, onde recursos são utilizados para reembolso de despesas.

LCA

Mudanças significativas nas LCAs

  • Ampliação do prazo mínimo de vencimento de 90 dias para nove meses, visando estender os prazos de captação.
  • A partir de 1º de julho de 2024, instituições não podem usar recursos captados via LCAs para concessão de crédito rural subsidiado pela União.
  • Vedação do uso de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro de LCA.
  • Proibição de sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão de LCAs. Até 1º de julho de 2025, restrição gradativa na utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA.

LCI e LIG

Mudanças nas LCI e LIG

  • A partir de 2 de fevereiro, apenas financiamento estritamente imobiliário serve como lastro de LCI.
  • Prazo mínimo de vencimento das LCI aumenta de 90 dias para 12 meses.
  • Operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, como operações de capital de giro, não são mais admitidas como lastro de LCI. Prazos de vencimento dos títulos devem ser compatíveis com os das operações elegíveis como lastro.
  • Aplicação das mesmas regras da LCI na LIG em relação à utilização como lastro de créditos imobiliários destinados ao direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.

Diante dessas mudanças expressivas no cenário dos investimentos em renda fixa, é crucial que os investidores estejam plenamente informados sobre as novas diretrizes e restrições. A compreensão dessas alterações permite uma tomada de decisão mais embasada e alinhada às atuais regulamentações do mercado financeiro. A adaptação a esse novo panorama é essencial para garantir a sustentabilidade e eficiência das operações, proporcionando aos investidores uma visão clara e atualizada para orientar suas estratégias financeiras futuras.


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