Desde o dia 2 de janeiro, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações de câmbio no Brasil foi reduzido para 4,38%, um ponto percentual abaixo dos 5,38% que incidiram sobre as transações em 2023. Este imposto, que impacta compras no cartão de crédito internacional, transferências para o exterior e saques internacionais, seguirá uma trajetória de redução anual até sua total extinção em 2 de janeiro de 2028, conforme estabelecido no compromisso do decreto nº 11.153, de julho de 2022. Essa eliminação gradual foi uma das condições da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a adesão do Brasil à entidade.
Cronograma de Redução do IOF:
- 4,38% em 2024
- 3,38% em 2025
- 2,38% em 2026
- 1,38% em 2027
- 0% a partir de 2028
O que é o IOF?
O IOF, que representa o Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários. Além disso, é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. Este imposto é uma fonte de arrecadação para o governo federal e desempenha um papel regulatório na economia.
Criado com o objetivo de regular a economia, o IOF fornece ao governo uma visão da oferta e demanda de crédito no país, permitindo ajustes nas taxas para equalizar alguns aspectos econômicos. A variação do imposto ocorre de acordo com o valor e o tipo de operação financeira realizada.
O governo efetua a cobrança do IOF no período de até 30 dias em operações de crédito, assim como em transações de compra e venda de títulos públicos, câmbio, empréstimos, seguros e outras operações financeiras de curto prazo.Isso inclui transferências bancárias internacionais, compra de moeda estrangeira, resgate de investimentos da renda fixa, entre outras.
As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de operação, e seu lançamento é diário, com o recolhimento sendo efetuado mensalmente. O IOF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações financeiras com duração inferior a 30 dias.
É importante salientar que a redução e a futura eliminação do IOF aplicam-se exclusivamente às operações de câmbio.
Atualmente, a taxa do IOF é determinada pela natureza da operação
- Para investimentos, a tabela é fixa em 0,38%, com acréscimo diário de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas.
- Em compras internacionais, a alíquota é de 4,38% sobre o valor das compras em reais.
- Para operações como transferência internacional de mesma titularidade e aquisição de moedas em espécie, a alíquota é de 1,1%.
- Em remessas estrangeiras de titularidades diferentes, o IOF é de 0,38%.
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