Compras internacionais mais Econômicas: Redução do IOF para 4,38% e sua eliminação

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By Paulo Faria

Desde o dia 2 de janeiro, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações de câmbio no Brasil foi reduzido para 4,38%, um ponto percentual abaixo dos 5,38% que incidiram sobre as transações em 2023. Este imposto, que impacta compras no cartão de crédito internacional, transferências para o exterior e saques internacionais, seguirá uma trajetória de redução anual até sua total extinção em 2 de janeiro de 2028, conforme estabelecido no compromisso do decreto nº 11.153, de julho de 2022. Essa eliminação gradual foi uma das condições da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a adesão do Brasil à entidade.

Cronograma de Redução do IOF:

  • 4,38% em 2024
  • 3,38% em 2025
  • 2,38% em 2026
  • 1,38% em 2027
  • 0% a partir de 2028

O que é o IOF?

O IOF, que representa o Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários. Além disso, é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. Este imposto é uma fonte de arrecadação para o governo federal e desempenha um papel regulatório na economia.

Criado com o objetivo de regular a economia, o IOF fornece ao governo uma visão da oferta e demanda de crédito no país, permitindo ajustes nas taxas para equalizar alguns aspectos econômicos. A variação do imposto ocorre de acordo com o valor e o tipo de operação financeira realizada.

O governo efetua a cobrança do IOF no período de até 30 dias em operações de crédito, assim como em transações de compra e venda de títulos públicos, câmbio, empréstimos, seguros e outras operações financeiras de curto prazo.Isso inclui transferências bancárias internacionais, compra de moeda estrangeira, resgate de investimentos da renda fixa, entre outras.

As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de operação, e seu lançamento é diário, com o recolhimento sendo efetuado mensalmente. O IOF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações financeiras com duração inferior a 30 dias.

É importante salientar que a redução e a futura eliminação do IOF aplicam-se exclusivamente às operações de câmbio.

Atualmente, a taxa do IOF é determinada pela natureza da operação

  • Para investimentos, a tabela é fixa em 0,38%, com acréscimo diário de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas.
  • Em compras internacionais, a alíquota é de 4,38% sobre o valor das compras em reais.
  • Para operações como transferência internacional de mesma titularidade e aquisição de moedas em espécie, a alíquota é de 1,1%.
  • Em remessas estrangeiras de titularidades diferentes, o IOF é de 0,38%.

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